O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o casamento de uma mulher, de 36 anos e um idoso, de 92 anos. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (08).
Na ação do TJMG, foi alterada a sentença da comarca do Vale do Aço, pelo entendimento que o casamento era fraudulento, devido ao objetivo da mulher de receber benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM).
Em 2020, o Ministério Público entrou com um pedido para que o matrimônio fosse anulado, devido à mulher ter um relacionamento com o neto do idoso e eles terem três filhos juntos.
O casamento teria acontecido em 2016 e a intenção dela seria receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. Ainda segundo a denúncia, a mulher preencheu documento público com informação falsa, ao declarar que morava no município onde se casou.
O MPMG e o ISPM pleitearam que o casamento fosse anulado e que a dona de casa pagasse indenização por danos morais coletivos. Mas a acusada se defendeu, negou que havia fraude no matrimônio, e apresentou testemunhas, o que convenceu o juiz da comarca.
As instituições recorreram. O relator modificou a decisão sob o fundamento de que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do policial reformado, e que dessa união estável nasceram três filhos.
O magistrado concluiu que a mulher se casou com o avô do companheiro para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. Entretanto, o juiz convocado como desembargador negou às instituições o pedido de indenização por danos morais coletivos.
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