A Justiça Federal de Sergipe negou recurso da defesa dos três ex-policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus, em 2022, durante uma abordagem.
Em audiência na tarde desta quarta-feira (19), os advogados apresentaram embargo de nulidade, que seria para ter a pronúncia nula.
A pronúncia é quando juiz, ao decidir pronunciar o acusado, admite a imputação feita e a encaminha para julgamento perante o Tribunal do Júri. Isso ocorre quando ele se convence da materialidade do fato (crime) e de indícios suficientes de autoria ou de participação. Essa etapa já passou.
O juiz, então, negou esse pedido de nulidade e marcará o julgamento, mas não há prazo.
Sobre a nulidade, ainda há recurso. Se a defesa não recorrer, a data do júri é definida.
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