
Funcionária autista demitida pela Coca-Cola deve ser indenizada em R$ 50 mil após juíza reconhecer discriminação
Uma funcionária com autismo, demitida pela SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A (Coca-Cola) em abril de 2024, deverá ser reintegrada ao cargo após a Justiça do Trabalho considerar a dispensa discriminatória. A decisão, proferida pela juíza Andrea Davini, também impôs…




