CCJ aprova contagem de prazos criminais em dias úteis; regra não vale para réus presos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a contagem de prazos processuais na esfera criminal em dias úteis. A medida altera o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), buscando unificar o sistema com outras áreas do Direito.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PL-MG), ao Projeto de Lei 1.034/25, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Enquanto a proposta original alterava apenas o CPP, o substitutivo estendeu a nova regra de contagem também aos processos criminais que tramitam nos Juizados Especiais.

Segundo Abi-Ackel, a mudança visa trazer mais previsibilidade e simplificar a rotina dos operadores do Direito, alinhando a contagem criminal àquela já praticada no Código de Processo Civil (CPC), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na parte cível da Lei dos Juizados Especiais. “A unificação dessa contagem em dias úteis visa assegurar previsibilidade e simplificar a organização do trabalho”, afirmou o relator.

Uma exceção importante foi mantida no texto: para processos que envolvam réus presos, a contagem dos prazos continuará sendo feita em dias corridos (contínuos), sem interrupção nos fins de semana e feriados. O objetivo, segundo o relator, é garantir a celeridade necessária na análise de casos que envolvem restrição de liberdade.

Além da forma de contagem, o projeto aprovado também amplia o prazo para a apresentação de embargos de declaração no processo penal, passando de dois para cinco dias.

O projeto tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

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