O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com uma ação civil pública para anular a Resolução 5/25, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permite a farmacêuticos prescrever medicamentos, incluindo aqueles de venda controlada que exigem prescrição médica.
Na petição apresentada à Justiça do Distrito Federal, o CFM argumenta que a norma extrapola as atribuições legais dos farmacêuticos e viola a Lei 12.842/13, que estabelece como exclusivas dos médicos atividades como diagnóstico e prescrição de tratamentos.
A entidade ressalta que a resolução reedita o conteúdo da Resolução CFF 586/13, declarada ilegal pela Justiça Federal em novembro de 2024. Para o CFM, a nova norma representa um risco à saúde pública, uma vez que os farmacêuticos não possuem formação acadêmica para realizar exames clínicos, diagnosticar doenças e prescrever tratamentos.
“O objetivo é subverter a ordem jurídica para manter vigente o conteúdo da Resolução CFF 586/13”, afirma o Conselho na ação.
O CFM também destaca que permitir que farmacêuticos – inclusive proprietários e gestores de farmácias – realizem atendimentos típicos da medicina configura uma afronta ética e jurídica. Com o ajuizamento da ação, a entidade busca resguardar a saúde da população e impedir prejuízos à coletividade.
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