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Cliente que fraturou joelho ao escorregar em sorvete será indenizada por shopping

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A Justiça do Ceará condenou um shopping center em Fortaleza a indenizar uma cliente que fraturou o joelho ao escorregar em um sorvete no estabelecimento. A decisão da 16ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis determinou o pagamento de R$ 21.362 por danos materiais e morais.

QUEDA LEVOU A CIRURGIA E AFASTAMENTO

O incidente ocorreu em abril de 2022. A vítima relatou que sofreu dores intensas e dificuldades de locomoção após a queda, precisando passar por cirurgia, fisioterapia e contratar uma cuidadora. Ela acionou a Justiça alegando que não havia qualquer sinalização alertando sobre o risco.

Na defesa, o shopping argumentou que a cliente só entrou com o processo mais de um ano após o ocorrido e que não havia comprovação de que a fratura foi causada pela queda. Também sustentou que medidas de segurança foram adotadas no local e que a mulher teria assumido o risco ao caminhar sem cautela.

FALHA NA SINALIZAÇÃO MOTIVOU A DECISÃO

A juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão concluiu que o shopping não apresentou provas de que o local estava devidamente sinalizado, destacando a falha na prevenção de riscos. O estabelecimento foi condenado a pagar R$ 11.362 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

“A omissão comprometeu a segurança dos clientes, que deveriam ser protegidos em suas condições de circulação”, destacou a magistrada na decisão.

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