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Cliente será indenizada após corte ilegal de energia e negativação indevida

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) condenou uma concessionária de energia a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve o fornecimento suspenso injustamente e seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Privado, com relatoria do desembargador Djalma Teixeira Benevides.

COBRANÇA INDEVIDA E CORTE REINCIDENTE

A cliente foi surpreendida com o corte de energia em novembro de 2021, mesmo tendo pago a fatura dentro do prazo. Além disso, seu nome foi negativado sem qualquer notificação prévia. Após reclamações, o serviço foi restabelecido, mas, no mês seguinte, a concessionária voltou a suspender a eletricidade, insistindo na cobrança de um débito já quitado.

JUSTIÇA CONFIRMA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Diante do transtorno, a consumidora acionou a Justiça e obteve decisão favorável na Vara Única da Comarca de Cedro (CE). A empresa recorreu ao TJ-CE, pedindo a reversão da sentença, mas teve o recurso negado.

O colegiado do tribunal considerou ilegal tanto o corte quanto a negativação do nome da cliente, reconhecendo a falha na prestação do serviço. “A ilegalidade foi demonstrada, cabendo a compensação dos danos a título de dano moral”, destacou o relator.

Com isso, a concessionária terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e retirar o nome da consumidora dos cadastros restritivos de crédito.

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