A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) condenou o Instituto do Tratamento da Calvície e Dermatologia Centro-Cirúrgica (ITC Dermato) e um médico a indenizarem um paciente após duas cirurgias de implante capilar resultarem em danos estéticos e morais. A decisão foi unânime e confirmou a devolução dos valores pagos e a compensação por danos estéticos.
O autor do processo, que buscou tratamento para calvície na clínica, foi aconselhado pelo médico a realizar uma cirurgia. A primeira operação, custando R$ 5 mil, resultou em inchaço excessivo e cicatrizes na cabeça.
Após os resultados insatisfatórios, a clínica recomendou uma segunda cirurgia, no valor de R$ 7 mil, que também fracassou, causando inflamação crônica no tecido capilar e inviabilizando novos implantes.
Posteriormente, o autor procurou atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), onde foi sugerido tratamento com células-tronco.
Na avaliação da 6ª Turma Cível, ficou comprovado que a clínica e o médico prestaram serviços inadequados, demonstrando imprudência e negligência. O desembargador relator destacou o dano estético sofrido pelo paciente devido às cicatrizes permanentes e ao insucesso dos procedimentos cirúrgicos.
Danos Estéticos: A Turma confirmou que o paciente sofreu dano estético significativo, resultando em cicatrizes visíveis e permanentes na parte superior da cabeça.
Devolução de Valores: O tribunal ordenou a devolução do valor da segunda cirurgia, totalizando R$ 7 mil.
Indenização por Danos Morais: Foi mantida a indenização de R$ 7 mil por danos morais devido à frustração e ao impacto emocional causado ao paciente.
Redação, com informações do TJ-DFT
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