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CNJ afasta juíza e processa desembargadora por decisão que negou aborto legal a menina de 13 anos vítima de estupro

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva, da Vara da Infância e Juventude de Goiás, após ela ser acusada de protelar por mais de cinco semanas o direito de uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro, de realizar um aborto legal. A magistrada responderá a processo disciplinar.

A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que suspendeu a autorização inicial do procedimento sob alegação de “oposição paterna”, também será alvo de processo administrativo, mas permanece no cargo por não ter histórico semelhante.

VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL

Em vez de garantir o aborto humanitário, a juíza Maria do Socorro autorizou apenas um “parto antecipado” sem assistolia fetal — método que mantém o feto vivo, contrariando laudos médicos e a vontade expressa da adolescente, que manifestou 14 vezes o desejo de interromper a gravidez.

A decisão do CNJ, assinada pelo presidente Luís Roberto Barroso (também ministro do STF), apontou “violência institucional” e “revitimização”, destacando que a demora fez a gestação avançar da 20ª para a 22ª semana, limitando as opções médicas seguras.

SUSPEITA DE MOTIVAÇÃO RELIGIOSA

O relator do caso, ministro Mauro Campbell (STJ e CNJ), afirmou que há “fortes indícios” de que a juíza agiu por “convicções filosóficas ou religiosas”, prolongando desnecessariamente o processo.

Sobre a desembargadora Doraci Lamar, Campbell criticou a decisão de suspender o aborto sem prazo, baseando-se apenas na discordância do pai da vítima e na ausência de risco de morte. Para ele, a medida foi um “subterfúgio para abrigar convicções religiosas”, configurando “violência de gênero” ao negar um aborto seguro.

O processo disciplinar foi aprovado pela maioria dos conselheiros do CNJ. Enquanto a juíza Maria do Socorro foi afastada imediatamente, a desembargadora Doraci Lamar continuará atuando até o fim do julgamento.

A decisão reforça o posicionamento do CNJ em casos de violação de direitos de vítimas de violência sexual, assegurando que convicções pessoais de magistrados não prevaleçam sobre a lei.

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