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CNJ afasta juíza por impor punições ilegais a presos no Ceará

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo afastamento da juíza Célica Viduedo, da Vara de Execuções Penais do Ceará, devido a irregularidades na condução de processos relacionados ao sistema prisional.

O relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou que a magistrada aplicava punições a detentos sem seguir o devido processo legal, comprometendo direitos fundamentais dos presos.

GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES

De acordo com o relatório de Rabaneda, a juíza adotava procedimentos que “comprometeram a regularidade da execução penal e feriram direitos fundamentais dos presos”. Ele enfatizou que suas decisões careciam de fundamentação adequada, o que gerava insegurança jurídica e violava princípios constitucionais.

O conselheiro ressaltou que a atuação da magistrada “compromete a confiança da sociedade no Poder Judiciário” e que suas condutas demonstravam “desvio de função e abuso de autoridade”, justificando a necessidade de seu afastamento imediato.

IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES SEM DEVIDO PROCESSO

O CNJ constatou que a magistrada impunha sanções disciplinares aos detentos sem respeitar garantias processuais, como o direito à ampla defesa. “As punições eram aplicadas sem a devida apuração dos fatos e sem conceder aos presos a possibilidade de contestação”, afirmou Rabaneda.

Além disso, verificou-se que a juíza autorizava transferências de presos de maneira arbitrária, sem observar critérios legais. “A movimentação da população carcerária deve seguir parâmetros objetivos, e a magistrada ignorava essa exigência, prejudicando não apenas os detentos, mas também a organização do sistema penitenciário”, ressaltou o relator.

POSSÍVEIS PENALIDADES

O afastamento da juíza é uma medida cautelar, e o CNJ poderá aplicar sanções mais severas ao final do processo disciplinar. Entre as penalidades previstas estão a aposentadoria compulsória e até mesmo a demissão da magistrada.

“A conduta apurada é de extrema gravidade e não condiz com a responsabilidade que se espera de um juiz de execuções penais”, frisou Rabaneda.

O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos conselheiros.

Leia aqui a decisão

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