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CNJ afasta magistrada do TJ-ES com aposentadoria compulsória por ineficiência

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente a juíza Priscila de Castro Murad, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). A decisão foi proferida nesta terça-feira (8), após votação iniciada em setembro de 2022.

A revisão disciplinar, relatada pelo conselheiro Alexandre Teixeira, apontou uma série de irregularidades na conduta da magistrada, como ineficiência na prestação jurisdicional, desorganização dos serviços cartorários sob sua supervisão, paralisação prolongada de processos do Tribunal do Júri, baixa produtividade, favorecimento a advogados locais e atrasos reiterados.

TRÂMITE E PEDIDOS DE VISTA

O julgamento teve início no ano passado, quando a conselheira Daniela Madeira solicitou vista regimental após a reformulação do voto do relator. Na nova manifestação, o relator rejeitou preliminares, afastou a prescrição e defendeu a aplicação da sanção de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, em substituição à pena de censura anteriormente sugerida.

Outro pedido de vista foi apresentado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, que se debruçou sobre a questão da prescrição. Em seu voto, destacou que a atuação do CNJ na esfera disciplinar se divide entre competência originária e competência revisional, cada uma com regras distintas sobre prescrição e decadência — entendimento acolhido por todos os conselheiros.

PRAZOS DEFINIDOS PELO PLENÁRIO

Ao final, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, proclamou o resultado do julgamento. Ficou definido que, para a competência originária, o prazo prescricional é de cinco anos a partir da data de conhecimento do fato. Já na competência revisional, aplica-se o prazo decadencial de um ano para a instauração da revisão disciplinar, contado do conhecimento da decisão final pelo CNJ.

Além disso, na revisão disciplinar, também se estabeleceu novo prazo de cinco anos para a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) ou aplicação de sanção, contados a partir do conhecimento da decisão pelo tribunal de origem. O prazo prescricional é interrompido com a instauração do PAD.

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