O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou censura disciplinar à juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, por impedir o aborto legal de uma criança de 10 anos, vítima de estupro. A magistrada, durante audiência judicial, induziu a menina e sua mãe a desistirem do procedimento, que é permitido por lei em casos de gravidez decorrente de violência sexual.
O caso ocorreu em 2022, quando a criança, grávida de 22 semanas, foi levada pela mãe ao hospital para realizar o aborto. A unidade de saúde recusou o procedimento por conta de normas internas que exigiam autorização judicial após a 20ª semana. Diante disso, o Ministério Público de SC acionou a Justiça para que a menina fosse acolhida em um abrigo, o que foi determinado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer.
Durante a audiência, divulgada pelo site The Intercept, a magistrada sugeriu que a criança escolhesse um nome para o bebê e perguntou se ela suportaria continuar a gestação por mais algumas semanas até que o feto pudesse sobreviver fora do útero. A promotora Mirela Dutra Alberton também pressionou a menina, dizendo que o aborto faria o bebê “nascer chorando e agonizar até morrer”.
A mãe da criança implorou para que a filha voltasse para casa, mas o pedido foi ignorado. O caso ganhou repercussão nacional e gerou indignação. Meses depois, o Tribunal de Justiça de SC afastou a juíza do caso.
O CNJ considerou que a magistrada violou princípios da magistratura ao induzir a vítima a desistir do aborto e aplicou a penalidade de censura, que pode impedir sua promoção na carreira. A decisão não afasta a juíza do cargo, mas reforça que sua conduta foi incompatível com os direitos da vítima e com a legislação vigente.
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