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CNJ cria teto de R$ 46,3 mil para penduricalhos de juízes

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A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um limite de R$ 46,3 mil mensais para os adicionais pagos a magistrados, equivalente ao teto do funcionalismo público. Na prática, isso cria um teto exclusivo para juízes e desembargadores, que pode alcançar R$ 92,6 mil mensais.

A decisão, tomada pelo ministro Mauro Campbell ao analisar um pedido do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), não tem efeito vinculante, mas pode influenciar outros tribunais. Embora estabeleça um critério objetivo, também reconhece a validade de pagamentos que ultrapassam o teto constitucional.

PENDURICALHOS E SUPERSALÁRIOS

Atualmente, magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo do teto salarial, como transporte, alimentação, moradia e saúde. Além disso, vantagens como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e pagamentos retroativos ampliam os vencimentos. Em alguns casos, juízes e desembargadores chegam a ganhar mais de R$ 200 mil mensais.

O adicional por tempo de serviço (ATS), extinto há quase 20 anos, tem sido retomado por tribunais estaduais e do Trabalho, garantindo aumento automático de 5% nos salários a cada cinco anos. No caso do TJSE, o CNJ autorizou o pagamento retroativo, desde que haja disponibilidade financeira no Estado.

REAÇÕES E IMPACTOS

Especialistas criticam a decisão, apontando que ela institucionaliza um “extrateto”.

A PEC do corte de gastos do governo Lula propõe acabar com salários acima do teto, gerando forte oposição de magistrados e tribunais. No STF, o ministro Flávio Dino classificou esses benefícios como um “inaceitável vale-tudo”.

Enquanto o debate sobre os supersalários avança, a decisão do CNJ pode servir de referência para outros tribunais, mantendo os altos ganhos da magistratura dentro de um novo parâmetro de limite, mas sem resolver a questão estrutural dos penduricalhos.

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