O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (25), afastar o magistrado Orlan Donato Rocha, de Mossoró/RN, sob acusação de assédio ou importunação sexual. O CNJ também decidiu, por iniciativa própria, revisar a aplicação de censura reservada feita pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
O relator, corregedor Nacional Luis Felipe Salomão, ressaltou a seriedade dos fatos descritos nos depoimentos de seis vítimas. Para o ministro, a pena de censura inicialmente aplicada parece inadequada, sugerindo a necessidade de uma punição mais severa, conforme precedentes do CNJ em casos semelhantes.
O corregedor considera necessário reavaliar o caso e afastar o juiz para garantir a correta investigação dos fatos, até que se determine a medida mais apropriada para a situação.
Os conselheiros concordaram unanimemente com o corregedor.
O caso teve início quando uma das vítimas procurou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para denunciar o comportamento do magistrado. Subsequentemente, outras cinco vítimas também relataram condutas inadequadas, impróprias e constrangedoras por parte do juiz.
No TRF-5, o voto da desembargadora Joana Carolina detalhou a conduta do investigado, destacando os depoimentos das vítimas, conforme mencionado pelo ministro Salomão.
Nos depoimentos, uma das mulheres, que trabalhava como copeira, relatou que o juiz a seguiu enquanto ela deixava o café na mesa. Em outros episódios, ele disse que colocaria os óculos para “ver melhor”, observando seu corpo com insinuações; fazia ligações insistentes para a copa; elogiava seu corpo; perguntava sobre seus planos para a noite; pediu e deu um abraço em uma das vítimas. Uma das mulheres afirmou que, quando ocorreu com ela, colegas comentaram que “todo mundo sabia que iria acontecer”.
O corregedor enfatizou que, em casos de possível importunação sexual, o depoimento da vítima deve ser especialmente valorizado e só desconsiderado se não for coerente com os demais elementos reunidos – o que não ocorreu neste caso.
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