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CNJ fixa prazo de 120 dias para aferir morosidade de juízes em processos parados

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A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento n.º 193/2025, que estabelece o prazo de 120 dias corridos para identificar eventuais paralisações indevidas em processos judiciais. O objetivo é permitir que corregedorias e demais órgãos de fiscalização apurem a morosidade excessiva na condução de ações, sem que existisse, até então, um parâmetro normativo unificado.

Antes da medida, a atuação era baseada em decisões pontuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em regras específicas de provimentos relacionados a inspeções e turmas recursais, sem a definição de um prazo fixo para caracterizar eventual lentidão injustificada.

PRAZO NÃO CONFIGURA FALTA AUTOMÁTICA

Segundo o novo provimento, a superação do limite de 120 dias não configura automaticamente infração disciplinar por parte de magistrados(as) ou servidores(as). A análise deve considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta fatores como:

  • Complexidade do processo;
  • Número de partes envolvidas;
  • Estrutura e condições de trabalho do juízo;
  • Existência de prioridades legais;
  • Ordem cronológica dos julgamentos.

Além disso, o texto proíbe que esse prazo seja tratado como um prazo mínimo para movimentação, reforçando que se trata de um limite a ser evitado, e não de um parâmetro para a gestão processual.

CONTAGEM E FRAUDES NA MOVIMENTAÇÃO

A contagem do prazo será interrompida apenas com o efetivo impulso processual, ou seja, quando houver movimentação válida conforme as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ. Movimentações automáticas, como o protocolo de petições por usuários externos ou certificações de prazos, não interrompem a contagem.

O provimento ainda adverte que a inserção intencional de movimentações artificiais com o objetivo de burlar o controle e mascarar paralisações poderá caracterizar infração disciplinar, a ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

JUSTIFICATIVA: JUDICIALIZAÇÃO EM ALTA

O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, justificou a norma com base no crescimento expressivo da judicialização. Em 2023, o número de novos casos chegou a 35,3 milhões, o maior da série histórica, representando aumento de 9,4% em relação a 2022.

Ele também ressaltou que os procedimentos conduzidos pelas corregedorias têm natureza de processo administrativo, e não civil, o que exige a aplicação da Lei n.º 9.784/1999, que determina contagem de prazos em dias corridos. Por fim, Campbell destacou a importância da padronização de critérios para as fiscalizações conduzidas pela Corregedoria Nacional.

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