CNJ lança ferramenta para acelerar processos contra o INSS por desconto indevido

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O número de novos processos movidos na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por descontos indevidos nos benefícios saltou de 35, em 2020, para mais de 30 mil no ano passado, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número crescente demandou a criação de uma ferramenta que faz a comunicação direta entre a Justiça e o INSS, visando dar mais celeridade aos processos.

O volume de ações recebidas em 2025 é quase o dobro do registrado em 2024, quando 15,6 mil novos casos entraram na Justiça sobre o tema.

O aumento da judicialização do assunto acompanha o desenrolar do escândalo sobre as fraudes no INSS. O caso ganhou repercussão em abril de 2025, quando a Polícia Federal (PF) deflagrou a primeira fase da operação “Sem Desconto” para combater o esquema.

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A ferramenta do CNJ servirá para agilizar as consultas de informações sobre os valores descontados dos aposentados.

A nova funcionalidade permite o acesso automático a informações sobre o valor descontado, a entidade associativa que recebeu o repasse, a existência de acordo para devolução da quantia e se o pagamento já foi realizado.

Os dados ficam disponíveis para consulta por magistrados por meio do Serviço de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud).

O objetivo da iniciativa, conforme o CNJ, é desburocratizar o andamento dos processos, permitir o acesso imediato a informações que antes poderiam levar dias e reduzir o tempo de espera para uma decisão judicial.

Para ressarcir as vítimas dos descontos indevidos, a União apresentou um acordo para devolução dos valores descontados de forma fraudulenta de beneficiários do INSS. O plano foi aprovado de forma liminar pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação sobre o tema no Supremo Tribunal Federal. A Corte ainda julga o referendo a essa decisão.

Conforme dados de dezembro de 2025 da União, foram abertos 6.283.512 pedidos de ressarcimento. Foi emitido um total de R$ 2,7 bilhões em ressarcimentos. Os valores não precisam constar nos cálculos da meta fiscal do teto de gastos do arcabouço fiscal, conforme autorizado por Toffoli.

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