O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, manter o afastamento da juíza Hydia Virginia Christino de Landim Farias, da 1ª Vara Criminal de Palmares/PE, e instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar denúncias de abuso de poder. O colegiado considerou que a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), que afastou a magistrada em julho, estava devidamente fundamentada.
A Corte Especial do TJ/PE apontou indícios de que a juíza limitava indevidamente a atuação do Ministério Público e adotava comportamentos que comprometiam a ordem processual e institucional na comarca. Diante disso, instaurou uma reclamação disciplinar e determinou o afastamento cautelar da magistrada.
No recurso ao CNJ, Hydia Virginia contestou a instauração do PAD e o afastamento, alegando falta de justa causa. No entanto, o relator, conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, destacou que as alegações são graves e que a medida cautelar é necessária para evitar interferências na apuração dos fatos.
O colegiado reafirmou a competência do TJ/PE para conduzir a investigação e decidiu não interferir na medida, garantindo a continuidade do PAD para apurar possíveis infrações disciplinares.
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