O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode iniciar, nesta terça-feira (25), um debate sobre a forma como o Poder Judiciário deve tratar servidores diagnosticados com Alzheimer. O caso de um oficial de cartório punido mesmo após ter a doença confirmada por perícia oficial será analisado na última sessão de março do órgão.
CASO DE ORLANDO FUZARO
O processo envolve Orlando Fuzaro, registrador de Catanduva (SP), que, mesmo já acometido pelo Alzheimer, foi responsabilizado por condutas praticadas após o diagnóstico. A defesa do oficial, conduzida pelo advogado Saul Tourinho Leal, contesta a decisão que decretou a perda da delegação e reduziu sua renda, mesmo com laudos que atestavam sua condição.
Aos 78 anos, após enfrentar a covid-19, um câncer e sessões de quimioterapia, Fuzaro teve sua aposentadoria concedida devido à progressão da doença. Apesar disso, o processo administrativo contra ele prosseguiu, resultando na condenação por infração funcional grave.
DEFESA E IMPACTO NO JUDICIÁRIO
A defesa argumenta que o Alzheimer, classificado pelo Ministério da Saúde como uma doença progressiva com potencial para causar incapacidade absoluta, deveria ter sido considerado na decisão. Além disso, cita a resolução 487/23 do CNJ, que reconhece as barreiras institucionais enfrentadas por pessoas com transtornos mentais no sistema Judiciário.
A família de Fuzaro recorre ao CNJ para que o registro da infração funcional seja retirado, sustentando que uma pessoa legalmente inimputável não pode ser punida. O caso pode abrir precedente para futuras decisões sobre profissionais da Justiça diagnosticados com Alzheimer.
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