O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20) uma resolução que proíbe todos os órgãos do Poder Judiciário de concederem novos benefícios ou vantagens por meio de decisões administrativas. A medida foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ.
De acordo com a norma, qualquer reconhecimento de vantagens remuneratórias ou indenizatórias só poderá ocorrer após o trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva, ou por meio de precedente qualificado estabelecido pelos tribunais superiores.
A resolução foi assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, juntamente com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Além disso, a nova norma determina a aplicação do artigo 57 do Provimento 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que condiciona o pagamento retroativo de qualquer verba — prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) — à autorização prévia da Corregedoria.
A resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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