O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a recurso da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) que pedia acesso ao acórdão e às notas taquigráficas da sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado que aprovou apoio ao desembargador Ricardo Torres Hermann para concorrer a vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por maioria, o Conselho determinou ainda, de ofício, que o TJRS se abstenha de adotar procedimentos administrativos oficiais que possam limitar, direta ou indiretamente, o número de candidatos a vagas em Tribunais Superiores. Votaram vencidos, parcialmente, os conselheiros José Rotondano, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Renata Gil e Alexandre Teixeira.
O relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, considerou que não houve violação ao princípio da publicidade, uma vez que a votação ocorreu de forma virtual e não foi transcrita, restando apenas os registros gerados pelo Sistema de Votação Online do tribunal. Conforme informações prestadas pela Presidência do TJRS, a sessão de 29 de maio de 2023 não gerou notas taquigráficas, havendo apenas a tira de julgamento do pleito.
A Ajuris teve amplo acesso às notas taquigráficas da reunião preparatória de 22 de maio de 2023, na qual se discutiu a decisão de apoiar candidato único para a vaga no STJ e a forma de escolha. Na ocasião, três desembargadores manifestaram interesse na candidatura, e a presidente do TJRS propôs ao Órgão Especial que se manifestasse sobre o apoio institucional a um candidato único.
O relator destacou que, embora o procedimento não tenha limitado concretamente o direito dos membros do tribunal de concorrer à vaga – já que os dois não escolhidos desistiram espontaneamente de suas candidaturas -, a criação de expedientes administrativos para decidir sobre apoio a candidatos converte circunstâncias informais em assunto oficial, criando etapa institucional atípica sem previsão legal.
Por essa razão, o CNJ determinou que o TJRS se abstenha de adotar procedimentos administrativos oficiais que possam limitar o número de candidatos a vagas em Tribunais Superiores, preservando a amplitude conferida pelo regimento do STJ ao processo de escolha.
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