O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu o direito de uma servidora pública de Alagoas de prorrogar a posse em cargo de cartório após ter enfrentado um parto prematuro e um quadro de depressão pós-parto. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que, segundo o ministro, deve ser aplicado em casos como esse, onde há impacto direto sobre a condição de mulheres no exercício de seus direitos funcionais.
A servidora havia sido aprovada em concurso para um cartório alagoano, mas solicitou à Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas (CGJ-AL) a prorrogação do prazo para posse devido às condições de saúde. A CGJ concedeu inicialmente 30 dias de prorrogação e encaminhou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para homologação, onde a servidora pediu o aumento para 120 dias.
Campbell destacou que, embora não haja norma específica prevendo esse tipo de prorrogação, o caso deve ser interpretado à luz dos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à saúde da mulher e do nascituro. “É legítimo — e muitas vezes necessário — afastar a aplicação mecânica da norma em favor de uma solução que harmonize a regra infraconstitucional com os direitos fundamentais da mulher gestante”, afirmou.
O entendimento do CNJ poderá servir de precedente para casos semelhantes no serviço público brasileiro, reforçando a importância de decisões judiciais sensíveis às desigualdades de gênero.
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