O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a redução do percentual mínimo de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (Enac) de 70% para 60% na prova objetiva para candidatos da ampla concorrência. A medida visa evitar a falta de aprovados suficientes para preencher serventias vagas, especialmente aquelas de menor remuneração.
A decisão foi tomada durante a 13ª Sessão Ordinária do CNJ e faz parte de ajustes na Resolução CNJ 575/24. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou a proposta em conjunto com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacando que as mudanças são pontuais.
Além da alteração no percentual de aprovação para ampla concorrência, a exigência mínima de 50% de acertos foi mantida para candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas. Houve também ajustes técnicos nos conhecimentos exigidos nas provas, com a substituição de termos como “Registros Públicos” por “Direito Notarial e Registral” e “Direito Comercial” por “Direito Empresarial”.
Outra mudança significativa foi a ampliação do prazo de validade do exame, que passou de quatro para seis anos. Também foi retirado o requisito de língua portuguesa, e a aprovação no Enac, que será exigida a partir da prova oral, não será obrigatória na inscrição preliminar dos editais abertos até o primeiro semestre de 2025.
O Enac, inspirado no Exame Nacional da Magistratura (Enam), foi criado para padronizar, qualificar e garantir a idoneidade dos cartórios extrajudiciais. As provas ocorrerão pelo menos duas vezes ao ano nas capitais dos estados e no Distrito Federal, e uma comissão de concurso será formada para supervisionar o processo.
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