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Cobrança indevida de certidão de antecedentes criminais no TJ-PR é anulada pelo CNJ

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A conselheira do CNJ, Renata Gil, derrubou norma do TJ-PR que restringia a gratuidade na emissão de certidões criminais apenas aos casos de uso estritamente pessoal, excluindo situações como concursos públicos e processos seletivos.

Segundo a decisão, a regra impunha limitação indevida ao exercício do direito fundamental de acesso à informação, previsto na Constituição Federal.

NO MÉRITO DO CASO

Duas pessoas entraram com pedidos no CNJ após terem a gratuidade negada na emissão de certidões criminais solicitadas para apresentação em concursos públicos. Contestaram a aplicação do inciso 9º do art. 2º do provimento conjunto 331/24, pelo entendimento de que a norma impunha restrição indevida ao direito de acesso gratuito a certidões, previsto na Constituição.

Diante disso, o TJ-PR reconheceu que o provimento foi editado sem observância das normas regimentais e sem a participação da atual gestão da Corregedoria-Geral da Justiça. A própria consultoria jurídica do tribunal observou divergências entre o dispositivo questionado e o Código de Normas do Foro Judicial, solicitando sua revogação.

ÔNUS IMPRÓPRIO

No seu voto, a conselheira destacou que o STF, ao julgar as ADIs 2.259 e 3.278, definiu o entendimento de que é presumido o interesse pessoal quando a certidão é solicitada em nome próprio. Dessa forma, dispensa-se a demonstração do motivo. Ressaltou também que o direito à obtenção gratuita de certidões está diretamente vinculado à dignidade da pessoa humana e ao pleno exercício da cidadania.

Segundo Renata Gil, qualquer distinção entre finalidades pessoais e aquelas destinadas à comprovação de idoneidade em concursos ou seleções públicas configura restrição indevida.

Para a relatora, condicionar a gratuidade à comprovação do uso “estritamente pessoal”, como foi feito pelo TJ-PR, é uma imposição ao cidadão de um ônus imprevisto na Constituição nem respaldado pela jurisprudência do STF.

Dessa forma, a conselheira declarou a nulidade do § 9º do art. 2º do provimento conjunto 331/24 e determinou ao TJ-PR que assegure a gratuidade da emissão de certidões solicitadas em nome próprio.

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