A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6.149/2023, proposto pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que estabelece o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas.
Esse cadastro reunirá informações detalhadas sobre grupos criminosos, incluindo nome, crimes praticados, áreas de atuação e dados cadastrais e biométricos dos integrantes. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
O cadastro incluirá, em caráter complementar, informações como: Documentos pessoais; registros criminais; mandados judiciais; endereços; registros de pessoas jurídicas e bens e extratos e transações bancárias
Os dados constantes no cadastro serão mantidos sob sigilo. O Poder Executivo será responsável por definir, via regulamento, os aspectos relacionados à criação, gestão e acesso à base de dados.
De acordo com o relator na comissão, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), o cadastro será uma ferramenta crucial para os órgãos do sistema de justiça criminal no combate ao crime organizado.
“O cadastro será instrumento fundamental de consulta, investigação, inteligência e suporte às ações de segurança pública e acompanhamento do poder público”, afirmou o deputado.
A proposta visa melhorar a eficácia das ações de segurança pública, permitindo uma melhor coordenação e utilização de informações entre diferentes órgãos e entidades envolvidas no combate ao crime organizado.
A implementação do cadastro também poderá facilitar investigações e operações de inteligência, proporcionando um acompanhamento mais preciso e detalhado das atividades criminosas e seus integrantes.
O projeto segue para análise e votação na Câmara dos Deputados, onde será debatido e, se aprovado, encaminhado para sanção presidencial.
Redação, com informações da Conjur
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