Como se preparar para a entrada em vigor do acordo Mercosul-UE

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Após mais de 20 anos de extensas negociações, o Acordo Mercosul-União Europeia finalmente foi assinado em janeiro desse ano. A partir daí, o tema ganhou velocidade.

Em tempo recorde, o Brasil finalizou os procedimentos de internalização, com a promulgação do texto em 17 de março de 2026. 

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Do lado europeu, apesar da resistência de alguns membros, a Comissão Europeia anunciou a aplicação provisória do acordo, que ocorrerá antes da aprovação pelo Parlamento Europeu. Com isso, a expectativa é que o tratado entre em vigor já em maio de 2026.

O Acordo-Mercosul União – Europeia é o maior acordo de livre comércio assinado pelo Brasil, abrangendo uma grande parcela do comércio exterior do país. 

De um lado, exportadores brasileiros passarão a se beneficiar de tarifas menores nas suas exportações para o bloco europeu. De outro lado, os importadores brasileiros terão custos reduzidos nas importações originárias da União Europeia.

Contudo, para aproveitar de maneira efetiva para os impactos do acordo, as empresas brasileiras devem começar a se preparar.

Inicialmente, é necessário avaliar os impactos específicos para a cesta de produtos comercializada por cada empresa. Apesar de o acordo prever redução a zero das tarifas (imposto de importação) para a imensa maioria dos produtos, a velocidade e condições da redução irão variar caso-a-caso. 

Para alguns bens, o Brasil e/ou a UE eliminarão imediatamente as tarifas. Ou seja, a partir de maio, importadores e exportadores já perceberão a redução de custos. 

É o caso das importações brasileiras de alguns peixes e crustáceos e de algumas fibras e tecidos. Já nas exportações do Brasil para a Europa, petróleo e combustíveis, alguns produtos químicos, pneus, couros, calçados e determinados maquinários deixarão de sofrer a aplicação de qualquer tarifa.

Para outros bens, a redução será progressiva: a cada ano, a alíquota do imposto de importação será reduzida em alguns pontos percentuais, até chegar a zero no prazo de quatro, sete, oito, dez ou quinze anos, conforme o caso. 

Por exemplo, a importação, no Brasil, de bebidas destiladas terá uma redução inicial de 20% da alíquota padrão do imposto de importação. Ao longo dos quatro anos seguintes, essa redução será incrementada até chegar a uma tarifa zero. Já os vinhos terão uma redução tarifária mais lenta, inicialmente de 11,1% da alíquota padrão e chagando à tarifa zero em oito anos.

Existem ainda algumas situações particulares. Muitas das exportações do agronegócio brasileiro ficarão sujeitas às chamadas quotas tarifárias, com uma alíquota reduzida até determinado volume exportado e, acima dessa quota, a alíquota regular.  É o caso da carne bovina, açúcar, etanol, mel, milho e queijos. Para outros produtos, notadamente o setor automotivo, o cronograma de redução das tarifas pelo Brasil será mais lento, chegando a 30 anos.

 Além de reduzir os custos nas importações e tornar as exportações brasileiras mais competitivas na UE, o acordo também traz oportunidades de novos negócios, na medida em que pode se tornar mais vantajoso substituir um fornecedor de uma origem com a qual o Brasil não tem acordo por um fornecedor europeu, cujo produto estará sujeito à uma carga tributária menor no Brasil. 

Para aproveitar as reduções tarifárias, também será necessário avaliar se o produto pode ser considerado originário do Brasil e/ou da Europa, ou seja, se atende a requisitos mínimos de valor agregado ou de processos de transformação realizados em cada uma das localidades. 

Assim, será fundamental uma avaliação detalhada cada produto, para entender a vantagem comparativa na importação e seus impactos nos preços. A tendência é que algumas cadeias produtivas sejam paulatinamente reorganizadas, incrementando a participação de produtos europeus e brasileiros e do restante do Mercosul diante dos benefícios conferidas pelo acordo. 

Passo adiante, o acordo traz dispositivos que vão muito além do imposto de importação. 

Há regras sobre rotulagem de vinhos e o reconhecimento de indicações geográficas tais como Queijo Manchego, Jerez, Gruyère, Roquefort, Champagne, Pecorino Romano, Chianti e Vinho do Porto.  Com isso, fica impedida a comercialização de mercadorias com essas denominações, quando produzidos em regiões distintas da indicada. 

Há, ainda, regras sobre barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias, visando reduzir os entreves regulatórios ao comércio internacional, com destaque para o setor automotivo.

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Para além do comércio de bens, há compromissos relativos à importação e exportação de serviços, com foco em serviços financeiros, telecomunicações, serviços postais e comércio eletrônico. Também há regras sobre compras governamentais, que poderão afetar as licitações, na medida em que, para diversos setores, não será mais possível a concessão de preferência aos produtos nacionais.

Diante da complexidade do acordo e da grande parcela de operações afetadas e após uma extensa negociação, agora o tempo urge.

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