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Companhia aérea é condenada a pagar indenização por atraso em voo que prejudicou velório

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A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Penha de França, em São Paulo, determinou que uma companhia aérea pagasse R$ 10 mil em danos morais a dois irmãos por conta de um atraso em voo que prejudicou a participação deles no velório do pai. Cada irmão receberá R$ 5 mil pela lesão emocional ocasionada pelo incidente.

O atraso ocorreu devido a uma manutenção não programada na aeronave, que fez com que os irmãos chegassem ao destino apenas momentos antes do sepultamento, impedindo-os de participar dos preparativos e da despedida do falecido. Embora tivessem chegado a tempo do enterro, o juiz Gustavo Sampaio Correia destacou o sofrimento emocional causado pela situação.

O juiz afirmou que o incidente não se tratou de um simples aborrecimento, mas de uma violação significativa dos direitos da personalidade, considerando o impacto emocional que os irmãos experimentaram devido ao atraso. A decisão, portanto, reconheceu que o dano foi grave o suficiente para justificar a reparação, dada a natureza do ocorrido.

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