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Concessionária é condenada a pagar conserto de caminhonete com defeito, mesmo após revenda

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Uma loja de carros usados foi condenada a indenizar um consumidor por danos materiais após a caminhonete que ele comprou apresentar defeito grave pouco tempo depois da aquisição. A decisão é da juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP), que fixou a indenização em R$ 35 mil — valor referente ao conserto do motor fundido e ao serviço de guincho.

A caminhonete havia sido repassada pela concessionária a um terceiro, que, um mês depois, a vendeu ao consumidor final. Apesar da revenda, a juíza entendeu que a responsabilidade continuava sendo da loja, já que a nota fiscal foi emitida diretamente em nome do autor da ação. Segundo a magistrada, a transferência direta foi acordada entre a loja e o intermediário, mas isso não isenta a empresa de responder pelo defeito.

FORNECEDOR RESPONDE, MESMO SEM CULPA

A defesa do consumidor argumentou que o caso se enquadra no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores por defeitos em produtos e serviços. A juíza concordou com o entendimento e apontou que cabia à loja provar culpa exclusiva do consumidor ou alguma causa que afastasse sua responsabilidade, o que não ocorreu no processo.

O advogado Ricardo Dolácio Teixeira, que representou o comprador, afirmou que a falha do motor revela um vício oculto no produto, que jamais deveria ter sido entregue ao consumidor sem os devidos reparos. “O veículo foi vendido sem qualquer ressalva sobre a necessidade de manutenção”, destacou.

DANOS MORAIS FORAM NEGADOS

Embora o consumidor também tenha pedido R$ 10 mil por danos morais, alegando transtornos por ter ficado a pé duas vezes após a compra, o pedido foi negado. A juíza avaliou que a situação não ultrapassou os limites de um mero aborrecimento. “Trata-se de veículo seminovo, com mais de sete anos de uso, e o caso é de inadimplemento contratual, o que, por si só, não gera direito a compensação por dano moral”, concluiu.

A decisão reforça o dever de responsabilidade das concessionárias, mesmo em casos de revenda, e destaca a importância da emissão da nota fiscal para caracterizar o vínculo direto com o consumidor.

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