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Condenação de lojista preso pela venda de celulares roubados é mantida pelo TJSP

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A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um empresário acusado de receptação qualificada por revender celulares roubados. Ele cumprirá pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa.

CELULARES ROUBADOS E FRAUDE FINANCEIRA

O comerciante e seu irmão foram flagrados com aparelhos furtados em uma loja na Avenida Paulista, em São Paulo. Durante a operação, a Polícia Civil apreendeu seis celulares provenientes de crimes registrados em boletins de ocorrência.

As investigações também apontaram que parte dos aparelhos foi adquirida com dinheiro oriundo de transações fraudulentas via Pix, realizadas diretamente das contas de vítimas de roubo.

JUSTIÇA CONSIDERA QUE LOJISTA SABIA DA ORIGEM ILÍCITA

O Ministério Público argumentou que os acusados, por atuarem há anos no setor de telefonia, deveriam ter adotado medidas para garantir a procedência dos produtos comercializados. Em primeira instância, o empresário foi condenado pela 8ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo, enquanto seu irmão fechou um acordo de não persecução penal (ANPP).

Ao recorrer ao TJSP, a defesa pediu absolvição alegando falta de provas e ausência de dolo, ou, alternativamente, a redução da pena e a aplicação do regime semiaberto. O MP, por outro lado, reforçou que havia ampla comprovação da autoria e materialidade do crime, incluindo depoimentos de policiais e vítimas, além de registros bancários.

A desembargadora Ely Amioka, relatora do caso, ressaltou que as provas demonstram que o réu tinha conhecimento da origem ilícita dos celulares. Segundo ela, um empresário do setor tem o dever de verificar a procedência dos produtos e evitar a comercialização de itens suspeitos.

“Ao atuar no comércio de celulares, o réu deveria se cercar de garantias mínimas sobre a legalidade dos produtos que adquiria. Se não o fez, certamente sabia da origem espúria”, afirmou.

A magistrada também manteve a qualificadora da receptação, destacando que o crime foi cometido no exercício da atividade comercial e que esse tipo de prática incentiva furtos e roubos de celulares.

Com a decisão, o lojista seguirá cumprindo pena em regime fechado.

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