Condenação de mulher acusada de injúria racial no Facebook é mantida

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A condenação de uma mulher acusada de injúria racial foi mantida pela Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A ré foi sentenciada por ter utilizado a expressão “nega safada” contra outra pessoa em uma rede social.

A pena imposta foi de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 13 dias-multa, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

Em sua defesa, a acusada alegou que não teve a intenção de ofender a honra da vítima e que a mensagem, embora enviada de seu aparelho telefônico, não foi escrita por ela. Argumentou que sua irmã poderia ter utilizado o smartphone para responder a ofensas.

Ao analisar o caso, o relator observou que a negativa de autoria não se sustentou, visto que não foram apresentadas provas de que outras pessoas tinham acesso à conta da acusada no aplicativo.

“É inegável que a acusada, ao chamar a vítima de ‘nega safada’, ofendeu a dignidade e o decoro da vítima, utilizando-se de elementos relacionados à cor da pele, configurando o crime previsto no art. 140, §3º, do Código Penal, com redação anterior à lei 14.532/23, considerando que os fatos ocorreram em 2018”, destacou o relator em seu voto.

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