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Condenados por ilícitos raciais não poderão se inscrever na OAB, define Conselho Federal da Ordem ao aprovar súmula

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O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (16), por unanimidade, a proposição apresentada pela OAB Piauí — por meio do presidente da Seccional, Raimundo Júnior, do conselheiro federal, Ian Cavalcante, e da secretária-geral, Noélia Sampaio — que deu origem à súmula que trata da inidoneidade moral decorrente da prática de crime de ilícito racial, vedando a inscrição nos quadros da OAB de pessoas condenadas por essa conduta.

A prática do crime de ilícito racial, nos termos da Convenção Internacional da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ICERD) e da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, bem como do artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal — que o define como crime inafiançável e imprescritível — constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para fins de inscrição como bacharel em Direito na OAB.

A relatora, conselheira federal Shynaide Maya (PE), votou pela aprovação da súmula e destacou que o combate ao racismo deve ser um compromisso institucional da advocacia, ressaltando que o requisito de idoneidade moral é incompatível com práticas discriminatórias, independentemente de existência de instância criminal em curso, cabendo ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.

Durante a sessão, foram prestadas homenagens à piauiense Esperança Garcia, mulher negra reconhecida simbolicamente como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea.

A aprovação reafirma o compromisso ético da OAB com os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e a promoção da igualdade racial.

Confira a súmula aprovada:

IDONEIDADE MORAL. CRIME DE ILÍCITO RACIAL. ANÁLISE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Idoneidade moral. A prática do crime ilícito racial, nos termos da Convenção Internacional das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ICERD) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, bem como no artigo 5º, inciso XLII da Constituição Federal e na legislação penal vigente, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise do cada caso concreto.

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