A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de um engenheiro que buscava anular multa por se recusar a realizar o teste do bafômetro. A ação foi rejeitada pelo juiz federal Fábio Dutra Lucarelli, que considerou válida a penalidade, mesmo com a notificação enviada ao proprietário do veículo, uma locadora de automóveis.
ARGUMENTOS REJEITADOS PELA JUSTIÇA
O autor alegou que não havia sido devidamente notificado da autuação e da penalidade, já que as comunicações foram direcionadas à locadora do carro alugado. Ele argumentou que isso cerceava seu direito de defesa.
No entanto, o magistrado observou que, à época da infração, ocorrida em 2019, as normas exigiam apenas a notificação do proprietário do veículo. Ele destacou que uma mudança na interpretação da lei, firmada em 2021 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), passou a exigir a notificação de ambos, condutor e proprietário, mas apenas para infrações cometidas após essa data.
Lucarelli ressaltou que, no caso em questão, a abordagem foi presencial e o autor teve ciência direta da infração, não podendo alegar desconhecimento. Além disso, ele criticou o fato de o condutor tentar invalidar a multa por recusa ao teste do etilômetro, considerando o risco elevado da embriaguez ao volante para a segurança no trânsito.
DECISÃO FINAL
O juiz considerou improcedente o pedido do engenheiro e condenou-o ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 3.600, conforme a tabela da OAB/RS. A decisão reforça que condutores autuados pessoalmente não podem alegar ausência de notificação como estratégia para contestar infrações.
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