A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por tráfico de drogas, ao considerar ilícitas sua confissão informal e as provas derivadas dela. A decisão também beneficiou sua então namorada, corré no processo, na residência de quem os entorpecentes foram encontrados.
O acusado foi abordado por policiais, que não encontraram nada com ele, mas alegaram que ele confessou, de forma espontânea, o local onde as drogas estariam. A condenação em primeira instância foi baseada nessa confissão, registrada em vídeo, e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No entanto, a defesa sustentou que a prova era ilegal, pois a entrada na casa da corré foi feita sem mandado e sob circunstâncias questionáveis, além de apontar que o réu foi torturado para confessar.
O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, criticou a naturalidade atribuída pelo juízo à suposta confissão, feita após uma abordagem sem achados ilícitos. O ministro destacou que o vídeo da confissão, gravado em local escuro, com o acusado no chão e mãos escondidas, levanta suspeitas sobre coação. Um laudo pericial ainda apontou lesão na mão do réu, reforçando a versão de maus-tratos.
Schietti frisou que, em casos assim, cabe ao Estado comprovar a legalidade da ação policial, o que não ocorreu. A ausência de registro da abordagem inicial e da entrada no domicílio, contrastando com a gravação da confissão, evidenciou, para o ministro, uma seletividade nas provas que compromete a versão oficial. A decisão absolve o casal por ausência de provas lícitas.
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