Congresso tem 19 projetos em reação a absolvição de homem por estupro de vulnerável

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O Congresso Nacional recebeu ao menos 19 novos projetos de lei contra a relativização do crime de estupro de vulnerável, depois que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos pelo estupro de uma menina de 12 anos, em 11 de fevereiro.

Segundo denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), feita em abril de 2024, a menina abandonou a escola e mantinha uma “relação matrimonial” com o homem, com autorização de sua mãe, em Indianápolis (MG). Ele já havia sido preso anteriormente, por homicídio e tráfico e drogas.

Diante dos fatos, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou o homem por estupro de vulnerável, e a mãe por omissão diante dos fatos. O TJMG, porém, decidiu por reformar a decisão e absolvê-los.

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A posição do desembargador relator, Magid Nauef Láuar, gerou questionamentos, uma vez que ele avaliou que o relacionamento entre os dois não decorria de violência ou coação, sendo justificado pela manutenção de um “vínculo afetivo consensual” e com autorização dos genitores.

Após a repercussão negativa do seu voto, o relator mudou de ideia e, nesta quarta-feira (25/2), em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação. 

Levantamento do JOTA identificou, até o início da tarde de sexta-feira (27/2), ao menos 16 projetos sobre o tema em tramitação na Câmara dos Deputados, dos quais seis foram apresentados por parlamentares de Minas Gerais. As matérias alteram o Código Penal para reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos.

Um dos projetos é o PL 671/2026. De autoria do deputado Marcelo Álvaro (PL-MG), a matéria veta a utilização de fundamentos baseados em suposto consentimento da vítima, existência de relacionamento afetivo, experiência sexual prévia, maturidade física ou psicológica, aparência física ou desenvolvimento corporal, alegação de erro de percepção quanto à idade e qualquer forma de interpretação que afaste a culpabilidade do crime.

“A criança não possui desenvolvimento emocional, psicológico e jurídico suficiente para consentir validamente em atos de natureza sexual. Por essa razão, a vulnerabilidade legal é uma opção legislativa baseada em evidências científicas e em princípios constitucionais”, justificou Álvaro ao apresentar o projeto.

Já no Senado há três projetos em tramitação. Um deles é o PL 654/2026, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria propõe que sejam aplicadas as penas para o crime de estupro de vulnerável independentemente do erro de proibição, inexistência de conduta lesiva ou da constituição de vínculo familiar.

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“Famílias brasileiras, sexo [de um adulto] com [menor com] menos de 14 anos é estupro de vulnerável. Eu estou vendo famílias passando a mão na cabeça: ‘Ah, mas as crianças querem sexo cada vez mais’. Nós não vamos mudar o Código Penal […]”, enfatizou Damares, em comunicado à imprensa.

A Bancada Feminina do Senado também demonstrou revolta com o caso ao divulgar uma nota de repúdio. Composta por 16 senadoras, a bancada aponta que a legislação brasileira é clara ao tipificar o estupro de vulnerável como qualquer ato sexual praticado com menor de 14 anos, e que o consentimento ou a anuência familiar não afastam o crime.

“Relativizar essa proteção fragiliza o princípio constitucional da proteção integral de crianças e adolescentes”, traz a nota, publicada em 21 de fevereiro.

Todos os projetos apresentados até o momento aguardam despacho. Aquele que for aprovado primeiro na casa iniciadora seguirá para a casa revisora. Só depois de aprovado nas duas casas legislativas é que o projeto segue para sanção ou veto presidencial.

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