A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) determinou que a Caixa Econômica Federal e o Município de Alegrete indenizem duas famílias cujas casas foram inundadas durante uma enchente em 2019. A construção de um condomínio do Programa Minha Casa Minha Vida potencializou os efeitos da enchente, de acordo com as decisões do juiz Matheus Varoni Soper, publicadas em 2 de setembro.
As famílias relataram que seus imóveis ficaram submersos por dias, resultado de obras realizadas pela Caixa em 2014. Alegaram danos morais e materiais e solicitaram a construção de obras para prevenir novas inundações.
O juiz entendeu que, embora o bairro já sofresse com alagamentos antes da construção, a obra do loteamento exacerbou o problema, mudando o leito do rio e eliminando áreas alagadiças que protegiam o bairro. Laudo técnico confirmou que o loteamento contribuiu para os danos.
Soper destacou que tanto o município quanto a Caixa possuem responsabilidade objetiva. Ele considerou que o município falhou ao não monitorar áreas de risco, enquanto a Caixa não comprovou que o empreendimento seguiu as normas urbanísticas e ambientais.
As famílias serão indenizadas em R$ 20 mil cada por danos morais. Já os danos materiais ainda precisam ser comprovados, com base em documentos e perícias que serão apresentados na fase de liquidação da sentença.
Caso essas provas não sejam fornecidas, o valor dos danos materiais será estabelecido conforme a Medida Provisória 1.219/24, que fixa o valor de R$ 5,1 mil para situações semelhantes.
Cabe recurso às Turmas Recursais.
Redação, com informações do TRF-4
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