Consumidor não comprova onerosidade em plano de saúde e tem recurso negado

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) negou provimento ao recurso de um cliente de um plano de saúde, confirmando a decisão da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos. O cliente alegava que o contrato vigente deveria ser cumprido nos moldes do plano anterior, rescindido em 2012, mas o tribunal manteve que as alegações não justificam tal exigência.

A sentença de primeira instância, agora mantida pelo TJRN, apontou que o contrato anterior foi rescindido por decisão do próprio usuário, após oferta de portabilidade. Assim, o contrato vigente, firmado em 2018, deve ser respeitado conforme seus termos, e não pode ser considerado abusivo com base no acordo anterior.

O tribunal afirmou que, ao contratar o novo plano, o cliente teve oportunidade de discutir os termos e optar pela migração, mas decidiu por uma nova contratação.

A relatora do caso na 2ª Câmara Cível, desembargadora Lourdes Azevêdo, sublinhou que o cliente optou por não migrar para o plano oferecido pela operadora em 2012 e, posteriormente, assinou um novo contrato.

A magistrada enfatizou que o cliente teve a oportunidade de discutir os termos do novo contrato no momento oportuno e que, ao não fazê-lo, tacitamente aceitou os novos termos e a rescisão do contrato anterior.

A decisão destaca que a relação estabelecida em 2018 não foi uma migração, mas sim uma nova contratação. Por isso, as cláusulas do contrato anterior, rescindido por opção do cliente, não podem ser aplicadas ao contrato vigente. Manter as condições do contrato antigo seria impróprio, dado que o novo acordo foi aceito e firmado com novas condições.

O tribunal concluiu que o cliente não apresentou fundamentos suficientes para modificar os termos do contrato atual ou justificar a aplicação das condições do contrato rescindido. A decisão reforça que os consumidores devem estar atentos aos termos e condições ao contratar novos planos de saúde, considerando que a aceitação de um novo contrato implica na renúncia às condições anteriores.

Essa decisão reafirma a necessidade de transparência e clareza na contratação de serviços, além de enfatizar a importância da análise cuidadosa dos termos contratuais vigentes pelos consumidores antes de formalizarem novos acordos.

Redação, com informações do TJ-RN

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