Controle operacional pelo TCU

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Qual é o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) como “controlador operacional”? Isto é, um órgão que não se limita a verificar a legalidade do gasto público, mas que também avalia e influencia a gestão com base em parâmetros de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, por meio do instrumento denominado auditoria operacional.

A ideia de uma auditoria com essas características surgiu no fim dos anos 1970, sob a alcunha de performance auditing, no contexto das reformas do Estado na Europa Ocidental, América do Norte e Austrália, voltadas à modernização e à descentralização da administração pública. Nesse cenário, ganhou espaço uma fiscalização orientada a resultados e ao aprimoramento das práticas administrativas, para além do controle estrito de legalidade.

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É à auditoria operacional do TCU que Luciano Morandi Batalha dedica a obra O Tribunal de Contas Operacional (Belo Horizonte: Fórum, 2024).

No pano de fundo do trabalho, está a consolidação do TCU como um dos polos centrais do controle público no arranjo democrático pós-1988, com efeitos que extravasam o exame contábil e alcançam o modo como políticas e decisões administrativas são desenhadas e executadas.

A partir desse contexto, a pesquisa se organiza para compreender como essa face do controle externo foi incorporada ao repertório do tribunal (sob o prisma normativo) e como ela foi construída na prática, numa evolução que alcança os anos mais recentes.

O autor mostra que espaços abertos pela Constituição e pela legislação — que, frequentemente, recorrem a expressões amplas para descrever as competências do Tribunal de Contas — são preenchidos por normas internas e padrões decisórios do próprio TCU. O resultado é que, ao longo do tempo, o tribunal foi definindo o alcance do controle que realiza. Um trabalho de densificação institucional, conduzido por ele próprio.

Para isso, a obra reconstitui o caminho constitucional e legislativo que permitiu ao TCU exercer fiscalização operacional; situa esse instrumento no debate especializado, aproximando-o do que a literatura internacional chama de performance auditing; e examina a dinâmica interna que dá vida ao instituto no cotidiano do Tribunal: como ele é conceituado, padronizado e acionado para produzir efeitos sobre órgãos e políticas.

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O ponto de maior tensão aparece quando a auditoria operacional deixa de operar apenas como avaliação e passa a funcionar como mecanismo de comando, especialmente pela combinação entre diagnósticos de desempenho e a emissão de determinações. Nesse contexto, as auditorias operacionais do TCU ficam mais distantes do modelo estrangeiro que as inspirou, cujo teor é diagnóstico e sugestivo.

Ao final, a obra volta à questão que dá unidade ao argumento: o “controle operacional” praticado pelo TCU é apenas a versão brasileira do modelo de auditoria de performance descrito internacionalmente, ou a forma como o tribunal o sistematizou acabou produzindo um instituto próprio, com dinâmica e efeitos específicos no direito público brasileiro?

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