O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condenou uma cooperativa médica a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma paciente que teve a cobertura de materiais cirúrgicos negada. A decisão, unânime na 3ª Câmara de Direito Privado, reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia afastado a indenização.
NEGATIVA ABUSIVA E IMPACTO NA SAÚDE DO PACIENTE
A mulher, diagnosticada com hérnia discal lombar, teve a cirurgia autorizada pelo plano de saúde, mas a cooperativa se recusou a cobrir os materiais essenciais para o procedimento. A negativa frustrou suas expectativas de alívio das dores e agravou seu sofrimento.
Em primeira instância, a Justiça determinou que o plano custeasse o tratamento, mas não reconheceu os danos morais. O TJ-MT, no entanto, considerou abusiva a recusa da cooperativa e determinou a indenização.
O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a negativa gerou angústia e sofrimento psicológico, especialmente por se tratar de um momento de fragilidade da paciente.
“O valor indenizatório tem função compensatória e penalizadora diante da conduta negligente da operadora”, afirmou o magistrado.
Ele também ressaltou que os planos de saúde devem seguir o Código de Defesa do Consumidor e que cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do paciente.
Além disso, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera ilegal a recusa de cobertura de materiais cirúrgicos prescritos por médicos.
A decisão reforça o entendimento de que planos de saúde não podem restringir tratamentos essenciais e que consumidores devem buscar a Justiça diante de negativas abusivas.
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