Os Correios foram condenados a pagar R$ 500 a um consumidor que teve sua encomenda extraviada após realizar uma compra online. A decisão é da juíza Lidiane Maria Oliva Cardoso, da 1ª Vara Gabinete JEF de Santos (SP).
Nos autos, consta que o consumidor adquiriu produtos em um e-commerce no valor de R$ 66,27, sendo R$ 21,12 referentes aos itens e R$ 45,15 ao frete. A postagem recebeu um código de rastreamento, mas a encomenda não foi entregue.
Ao analisar o caso, a magistrada afastou o pedido de indenização por dano material, destacando que a plataforma de vendas oferece opção de reembolso. Também ressaltou que os Correios ressarciram o vendedor remetente pelas despesas de frete e seguro em 21/06/2022.
Quanto ao dano moral, a juíza considerou procedente o pedido. “Os danos morais são devidos quando constatada conduta lesiva aos direitos de personalidade, aptos a provocar sentimento de abalo psíquico, moral e intelectual, além do que é ordinariamente exigido para a vida em sociedade. No caso em questão, a longa espera pela entrega da encomenda impediu que o autor usufruísse do bem, fato que lhe causou frustração e perturbação”, afirmou.
Com base nesse entendimento, os Correios foram condenados a indenizar o consumidor em R$ 500, corrigidos.
O post Correios são condenados a indenizar consumidor por extravio de encomenda apareceu primeiro em JuriNews.