
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) realizou audiência pública do caso Ramírez Mejía e outros vs. Peru, que analisa a responsabilidade internacional do Estado peruano pelo uso de força letal em uma operação policial ocorrida em 8 de fevereiro de 1992, no distrito de Chavín de Huántar (Ancash). O episódio deixou cinco pessoas mortas e 22 feridas entre integrantes de comunidades camponesas organizadas em rondas campesinas e teve sua investigação arquivada pela Justiça Militar, ponto central do debate jurídico levado à Corte.
As rondas campesinas são organizações comunitárias autônomas formadas por camponeses, sobretudo em regiões rurais e andinas do Peru. Surgiram na década de 1970 como resposta à ausência do Estado e ao aumento de crimes como o roubo de gado, passando a exercer funções de vigilância, resolução de conflitos e justiça comunal, com base no direito consuetudinário indígena.
Essas organizações são reconhecidas pelo ordenamento jurídico peruano, inclusive pela Constituição, que admite o exercício de funções jurisdicionais por comunidades camponesas e indígenas em seus territórios, desde que respeitados os direitos fundamentais. Ainda assim, seu papel frequentemente entra em tensão com a Justiça estatal, sobretudo em episódios envolvendo forças de segurança.
No caso analisado pela Corte, o conflito teve origem justamente na atuação dessas rondas na detenção de um suspeito de roubo de gado e na posterior liberação do acusado pela polícia.
A audiência contou com a oitiva de uma testemunha, dois peritos — um indicado pelos representantes das vítimas e outro pelo Estado —, além das alegações finais orais das partes e das observações finais da Comissão Interamericana. Três magistrados não participaram da sessão: o juiz peruano Alberto Borea Odría, por regra de nacionalidade; o juiz Ricardo Pérez Manrique, por compromisso institucional; e a vice-presidente Patrícia Pérez Goldberg, por motivo de força maior não informada pela Corte.
O episódio de 1992 e a versão da Comissão
Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, cerca de 100 integrantes da comunidade campesina de Chalhuayaco se reuniram em frente à delegacia de Chavín de Huántar para pedir a entrega de Román González Leiva, acusado de roubo de gado. Ele havia sido detido pelas rondas campesinas, entregue à polícia e posteriormente liberado.
Conforme a Comissão, após uma tentativa de diálogo restrita ao presidente da ronda, a polícia dispersou a multidão com bombas de gás lacrimogêneo e armas de fogo, provocando a morte de cinco civis e ferimentos em outras 22 pessoas. O Ministério Público chegou a apresentar denúncia contra seis policiais, mas o juízo civil declinou a competência em favor da jurisdição penal militar, onde o processo foi suspenso e, posteriormente, arquivado.
No relatório de fundo, a Comissão Interamericana concluiu que o Estado peruano violou o direito à vida e o direito à integridade pessoal, por não apresentar uma explicação satisfatória para o emprego de força letal, além de violar as garantias judiciais e a proteção judicial, diante da ausência de uma investigação oportuna, imparcial e diligente.
Proporcionalidade da força no centro do debate
Durante a audiência pública, a Comissão Interamericana sustentou que a versão estatal de um suposto confronto armado se apoiou essencialmente nos atos da Justiça Militar, que, segundo o órgão, carece de garantias de independência e imparcialidade para investigar violações de direitos humanos contra civis. Testemunhos presenciais indicaram que os camponeses não portavam armas de fogo e que algumas vítimas foram atingidas pelas costas ou enquanto fugiam, o que colocaria em dúvida a observância dos princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade no uso da força.
A juíza Luisa Verônica Gomes questionou a proporcionalidade da atuação policial ao observar o resultado da operação: sete policiais saíram ilesos, enquanto houve cinco mortos civis e 22 feridos, entre eles uma mulher grávida e pessoas baleadas quando já se afastavam do local. Para a magistrada, o contraste entre o número de agentes e o desfecho da ação exigia uma explicação mais consistente sobre a necessidade do uso de força letal.
Em resposta, o Estado peruano afirmou que os policiais enfrentavam uma multidão numericamente superior, que representaria risco real e iminente, e que o uso das armas ocorreu apenas após tentativas de diálogo e o emprego de meios não letais.
Felipe Santiago Oluarte Ramírez, que tinha 16 anos à época dos fatos e acompanhava a mãe no deslocamento a Chavín de Huántar, também deu seu testemunho. Ele relatou que os disparos começaram antes mesmo de o grupo chegar à delegacia e afirmou ter visto policiais atirando diretamente contra os comuneros.
Segundo Ramírez, sua mãe foi atingida por duas balas no abdômen e uma na mão. Ele também descreveu a morte de Vicente Mejía, alvejado na cabeça. O atendimento inicial ocorreu em um posto de saúde sem estrutura adequada, e os feridos só foram levados a Huaraz durante a noite.
Ramírez afirmou que a mãe sofreu sequelas permanentes, ficou impedida de trabalhar por cerca de um ano e morreu em 2023, em decorrência das complicações. Disse ainda que a família nunca recebeu reparação nem assistência médica estatal, e que ele e os irmãos mais velhos abandonaram os estudos para sustentar os mais novos. Ao final do depoimento, pediu à Corte “justiça, verdade e reparação integral”.
A posição do Estado peruano
O Estado do Peru rejeitou a acusação de repressão contra rondas campesinas e também a caracterização do período como “conflito armado interno”. Para o governo, o episódio envolveu um ataque violento de uma multidão à delegacia, e a polícia teria atuado em legítima defesa, no cumprimento do dever.
A defesa sustentou ainda que, em 1992, a Constituição de 1979 permitia a coexistência das jurisdições ordinária e militar, e que os parâmetros atuais da Corte Interamericana sobre a restrição do foro militar não podem ser aplicados retroativamente. Também levantou exceções preliminares, como a suposta falta de esgotamento de recursos internos.
Ao fim da audiência realizada em 29 de janeiro, a Corte estabeleceu prazo improrrogável até 2 de março de 2026 para a apresentação dos alegações finais escritos pelas partes.
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