A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) não conheceu um recurso apresentado pela defesa de um réu pronunciado ao Tribunal do Júri, após constatar que o documento foi produzido com o auxílio de inteligência artificial e trazia 43 jurisprudências inexistentes.
O relator do caso, desembargador Gamaliel Seme Scaff, foi duro ao comentar o episódio. Segundo ele, todas as citações de julgados no recurso eram “criações de alguma (des)inteligência artificial”. O magistrado ainda destacou que o material mencionava desembargadores inexistentes, como “Fábio André Munhoz” e “João Augusto Simões”, e processos fictícios com numerações como “1234-56” e “3456-78”.
Scaff ressaltou que nenhum dos supostos precedentes atribuídos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) era verdadeiro. Para o desembargador, o recurso tinha como objetivo induzir o colegiado em erro ou fazer troça — o que considerou inadmissível.
Em razão da gravidade, o colegiado concluiu que o recurso era imprestável, afirmando ser impossível “separar o joio do trigo”, ou seja, distinguir o que seria verdadeiro do que era inventado. A corte também criticou duramente o uso indiscriminado de inteligência artificial, afirmando que apenas advogados têm capacidade postulatória e que sistemas computacionais ainda não estão autorizados a atuar judicialmente.
A peça foi classificada como uma “balbúrdia textual”, e o tribunal reforçou que o Poder Judiciário “não está brincando de julgar recursos”. Além disso, ficou decidido que não haveria fixação de honorários advocatícios, já que a inteligência artificial não tem direito a esse benefício.
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