A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que crimes permanentes cometidos durante a ditadura, como a ocultação de cadáver, não prescrevem e não podem ser anistiados. A decisão mantém a denúncia contra o ex-legista José Manella Netto, acusado de falsificar o laudo necroscópico do militante Carlos Roberto Zanirato, morto em 1969 sob custódia da repressão. Segundo o TRF-3, enquanto o corpo não for encontrado, o crime segue sendo cometido e não pode ser perdoado pela Lei de Anistia (Lei 6.683/1979).
STF PODE MUDAR A JUSRISPRUDÊNCIA SOBRE CRIMES DA DITADURA
O entendimento do TRF-3 reforça um debate maior no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute se crimes cometidos durante a ditadura e que ainda perduram no tempo podem ser punidos. O ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, argumenta que a anistia só extinguiu a punibilidade de crimes praticados até 1979, mas não pode cobrir delitos que continuam acontecendo.
A decisão do TRF-3 diferenciou a ocultação de cadáver da falsificação do laudo necroscópico. O tribunal entendeu que a falsificação prescreveu e está protegida pela anistia, mas a ocultação do corpo de Zanirato segue ativa, permitindo a responsabilização criminal.
BRASIL JÁ FOI CONDENADO POR IMPUNIDADE
A procuradora Eugênia Gonzaga, ex-presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, ressaltou que o Ministério Público Federal defende há anos que crimes como sequestro e ocultação de cadáver são permanentes e não prescrevem. Ela critica a resistência do Judiciário em tratar esses crimes como imprescritíveis.
O Brasil já foi condenado duas vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não investigar crimes da ditadura, incluindo os assassinatos de guerrilheiros do Araguaia e do jornalista Vladimir Herzog. Especialistas argumentam que, além da tese dos crimes permanentes, o país precisa avançar na responsabilização por crimes de lesa-humanidade, que não estão sujeitos a prescrição nem anistia.
Confira aqui a decisão
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