A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o Projeto de Lei 2.734/2021, que autoriza o porte de arma de fogo para advogados com finalidade de defesa pessoal. De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), presidente da CSP, a proposta teve parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
JUSTIFICATIVA PARA O PORTE DE ARMA
Segundo Alessandro Vieira, o projeto busca equiparar os advogados a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, que já possuem prerrogativa semelhante. “A previsão do porte de arma de fogo para advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público. Esse tratamento isonômico mostra-se necessário, uma vez que, como muito bem destacado nas justificações das propostas, não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça”, afirmou o relator.
ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA ADVOCACIA E NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
O texto altera o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento para garantir o direito ao porte de arma aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em todo o território nacional. A regulamentação caberá ao Conselho Federal da OAB.
O substitutivo apresentado por Alessandro Vieira unifica o PL 2.734/2021 com o PL 2.530/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que trata do mesmo tema. O modelo mais objetivo do projeto de Cleitinho foi adotado, com base na técnica legislativa do texto de Flávio Bolsonaro, que altera ambas as leis mencionadas.
EMENDAS ACATADAS E LIMITAÇÕES
O relator acatou parcialmente emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que estabelece o comprovante de exercício regular da advocacia, fornecido pela OAB, como documento suficiente para demonstrar a necessidade do porte. A emenda também impõe requisitos legais e proíbe o ingresso armado em fóruns, tribunais, unidades prisionais e outros locais sujeitos a regras específicas de segurança.
Outra emenda acolhida, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), exige a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo.
RISCO À INTEGRIDADE DOS ADVOGADOS
Flávio Bolsonaro argumenta que a natureza da atuação dos advogados — lidando com casos sensíveis como liberdade, família e patrimônio — os expõe a riscos e ameaças. Segundo dados da OAB citados pelo senador, entre 2016 e 2019, 80 advogados foram assassinados no país. “Nessas situações, o porte de arma de fogo daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão e de tentar salvar sua vida”, justificou.
EXIGÊNCIAS PERMANECEM PARA OBTENÇÃO DO PORTE
Durante a discussão, o senador Sergio Moro esclareceu que o projeto não concede automaticamente o porte de arma a todos os advogados. “Pela redação que foi aprovada por esta comissão está bem claro que a legislação vai continuar exigindo o preenchimento dos demais requisitos para concessão do porte para qualquer outra pessoa, ou seja, a idoneidade, a integridade, a não existência de registros criminais e a habilitação técnica e psicológica”, afirmou.
Moro também destacou que o porte não autoriza a entrada armada em audiências, julgamentos, fóruns ou estabelecimentos prisionais. “Existem locais que estão submetidos a regras próprias de segurança”, completou.
Com a aprovação do PL 2.734/2021, o PL 2.530/2024 foi considerado prejudicado.
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