O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, validar a exigência de diploma de curso superior para o cargo de técnico judiciário da União. A medida foi analisada na ADI 7.709, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e teve julgamento encerrado em 21 de fevereiro. O plenário acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, que entendeu que a tramitação do projeto de lei seguiu a Constituição Federal e a jurisprudência da Corte.
DECISÃO E ARGUMENTOS DO RELATOR
A mudança decorre da lei 14.456/22, que alterou os requisitos para ingresso no cargo. A PGR alegava que a norma foi aprovada por meio de uma emenda parlamentar que extrapolou sua competência, já que a iniciativa de legislar sobre cargos efetivos do Judiciário deveria ser do STF.
No entanto, o ministro Zanin destacou que a jurisprudência do Supremo permite a inclusão de emendas parlamentares em projetos de lei de outros Poderes, desde que a proposta não altere a matéria original nem gere aumento de despesa pública. O relator afirmou que a exigência de nível superior mantém o alinhamento com a proposta original, que visava adequar o quadro de servidores do TJ/DF às novas demandas da Justiça.
“Ainda que veicule norma mais abrangente, a emenda não rompe com o objetivo principal do projeto nem o desfigura, mas dispõe acerca de aspectos jurídicos dos recursos humanos no Poder Judiciário da União”, afirmou Zanin.
O ministro ressaltou que a exigência de nível superior busca aprimorar a estrutura de pessoal do Judiciário e que a mudança não gera impacto financeiro, já que não prevê aumento salarial ou criação de novos cargos.
VOTOS DIVERGENTES
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes votaram contra a medida. Para essa corrente, o projeto de lei não poderia ter sido de iniciativa do TJ-DF, pois a mudança afeta a estrutura de pessoal de todo o Poder Judiciário da União, o que exigiria uma proposta originada pelo próprio STF.
Com a decisão, a exigência de curso superior para o cargo de técnico judiciário da União permanece válida, alinhando-se às novas diretrizes para o funcionalismo público do Judiciário.
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