A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o DF ao pagamento de indenização a um ciclista que sofreu acidente em ciclovia sem manutenção. A decisão fixou a quantia de R$ 980,79, por danos materiais, e de R$ 15 mil, por danos morais.
O autor conta que sofreu um grave acidente na ciclovia, por causa de elevação e desnível na pista de ciclismo, a qual estava sem reparo. Conta que o incidente ocasionou traumatismo craniano e outros ferimentos e risco de morte em razão do acidente. Por fim, requer na Justiça indenização pelos danos suportados.
Na apelação, a Novacap argumenta que não possui culpa pela ocorrência do evento danoso sofrido pelo autor. Requer que o pedido do autor não seja acolhido pela Justiça ou que, pelo menos, o valor de indenização arbitrado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF seja reduzido.
Ao julgar o recurso, o colegiado explicou que a existência de fissura e desnível não reparados em tempo e nem sinalizados adequadamente revela culpa do Estado. Cita relatórios, laudos médicos, vídeos e até reportagens sobre os fatos narrados. A magistrada pontua que a ré não teve sucesso em apontar qualquer causa que exclua sua responsabilidade, tendo em vista a existência de fissura, elevação e desnível na ciclovia decorrentes da falta de adequada manutenção.
Finalmente, a Turma recursal fez menção às provas que evidenciam os danos morais sofridos pelo autor. Explica que a gravidade dos ferimentos o levou a permanecer por vários dias na UTI, a continuar o tratamento após a alta hospitalar e a ficar afastado de suas atividades. Portanto, “o quantum fixado observou a extensão dos danos causados, a proporcionalidade, a razoabilidade, além do caráter pedagógico da condenação”, concluiu o órgão julgador.
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