Defeitos estruturais em imóvel levam construtoras a indenizar comprador, decide Justiça de São Paulo

Defeitos estruturais em imóvel levam construtoras a indenizar comprador, decide Justiça de São Paulo

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Problemas na estrutura de um imóvel podem configurar descumprimento do contrato por parte da construtora. Com esse entendimento, o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira (SP), determinou que três construtoras paguem R$ 20 mil a um cliente como indenização por danos morais. Além disso, as empresas deverão corrigir as falhas estruturais na casa adquirida pelo comprador.

DECISÃO JUDICIAL E IMPACTOS PARA O COMPRADOR

O proprietário entrou na Justiça alegando que o imóvel apresentava diversos defeitos estruturais e que sua entrega havia sido atrasada. No processo, ele solicitou o reembolso dos aluguéis pagos enquanto aguardava a conclusão da obra, além da revisão de cláusulas contratuais que o responsabilizavam por reparos e uma indenização pelos transtornos sofridos.

Embora tenha negado a revisão do contrato e o ressarcimento dos aluguéis, o juiz acolheu o pedido de indenização ao constatar, por meio de laudo pericial, que a fundação da casa não era compatível com o tipo de solo, exigindo reforço estrutural. Com isso, determinou que as construtoras realizem todas as adequações necessárias no prazo de 120 dias.

RECONHECIMENTO DO DANO MORAL

Na sentença, o magistrado destacou que os problemas estruturais causaram ao comprador um desgaste que vai além dos incômodos do dia a dia, justificando a reparação por danos morais.

“Os vícios estruturais e a instabilidade do imóvel geram frustração que ultrapassa, em muito, os aborrecimentos cotidianos. O abalo moral está caracterizado e merece reparação proporcional. Fixo a indenização em R$ 20 mil, conforme requerido, pois o valor se mostra bem razoável e proporcional diante do contexto específico”, afirmou o juiz.

O montante será atualizado desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora, conforme prevê o Código Civil.

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