
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) apresentou nesta quinta-feira (10/4) um projeto de lei complementar (PLP 100/2026) com um novo marco para gestão de encargos e subsídios no setor elétrico, com regras mais rígidas de governança e mecanismos para conter o crescimento dos encargos responsáveis por aumento da pressão tarifária. O anúncio foi feito pelo parlamentar no último dia do evento Latam Energy Week, no Rio de Janeiro.
Segundo o parlamentar, a ideia é criar legislação inspirada na Lei de Responsabilidade Fiscal e uma revisão sistemática de políticas públicas implementadas. Na prática, estende a proposta de teto para Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), aprovado pelo Congresso na Lei 15.269 de 2025, para outros subsídios.
O autor argumenta na proposta que trata-se de uma resposta a um aumento expressivo dos encargos e subsídios nos últimos anos, que passaram de cerca de R$ 19 bilhões em 2018 para R$ 48 bilhões em 2024, pressionando as tarifas e afetando a competitividade da economia. O texto também aponta a fragmentação normativa e a judicialização como fatores de instabilidade no setor, defendendo a criação de um marco unificado que funcione, nas palavras do projeto, como um “código tarifário” e uma “lei de responsabilidade elétrica”.
O presidente da Comissão de Minas e Energia, Joaquim Passarinho (PL-PA), também presente no evento, expressou vontade de articular pela aprovação do texto até o final do ano. Passarinho é crítico de longa data da criação e do aumento de novos subsídios e já defendeu um processo de redução com objetivo de pôr fim à CDE.
Pelo projeto, os encargos passam a ser caracterizados como obrigações de natureza de preço público destinadas a financiar políticas setoriais, enquanto os subsídios são definidos como benefícios econômicos ou tarifários, podendo ser diretos ou indiretos, estes últimos embutidos na estrutura tarifária.
Teto e novas exigências
Um dos principais eixos da proposta é a criação de limites globais e anuais de encargos e subsídios do setor. O texto fixa como referência inicial o orçamento da CDE de 2025 para os subsídios diretos, enquanto os subsídios indiretos terão como teto o impacto tarifário vigente na data de publicação da lei, a ser apurado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os limites seriam corrigidos anualmente pela inflação e têm como objetivo assegurar a modicidade tarifária e o equilíbrio financeiro do setor.
O projeto também determina que, caso haja superação do teto, o custo adicional não poderá ser repassado às tarifas regulares. Nesses casos, seria criado um encargo específico, a ser pago exclusivamente pelos agentes ou consumidores beneficiários dos subsídios que deram origem ao excesso – tal qual o modelo da Lei 15.269 de 2025, originária da MP 1304.
A proposta impõe condicionantes mais rígidas para a criação ou ampliação de encargos e subsídios. Entre eles, a obrigatoriedade de estimativa de impacto tarifário e orçamentário, demonstração de adequação da medida e indicação de fonte de custeio. O texto veda ainda o uso de tarifas de energia como fonte para financiar novos subsídios, exigindo a indicação de receitas específicas para esse fim. Também ficam proibidos encargos destinados a políticas públicas sem relação direta com o setor elétrico ou ao custeio de despesas correntes da administração pública.
Governança e revisão de subsídios
O projeto estabelece regras de transparência para a gestão dos recursos, incluindo a obrigação de publicação anual de dados detalhados sobre arrecadação e destinação dos encargos e subsídios.
Na frente judicial, a proposta cria a chamada Ação de Uniformização Setorial, com o objetivo de centralizar disputas e evitar decisões divergentes sobre temas semelhantes. A ação terá efeito nacional e poderá suspender processos em curso sobre a mesma matéria. Além disso, o texto garante à União e à Aneel o direito de intervir em ações judiciais relacionadas ao tema, buscando reforçar a defesa institucional dos mecanismos de financiamento do setor.
Como medida transitória, o projeto determina que o Poder Executivo apresente, em até 12 meses, um relatório avaliando todos os subsídios e políticas financiadas por encargos do setor elétrico. O documento deverá incluir análise de custo-benefício, avaliação dos prazos de vigência e, quando aplicável, plano de retirada gradual dos incentivos considerados desnecessários.
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