Ultimas notícias

Deputado solicita autorização para assistência religiosa a réus do 8 de janeiro

Notícias

O deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder da legenda na Câmara dos Deputados, enviou nesta terça-feira (1º) um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando autorização para que os réus condenados pelos atos de 8 de janeiro possam receber assistência religiosa.

A solicitação foi feita no processo que envolve Débora Rodrigues dos Santos, cabelereira acusada de participar das invasões e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça. Segundo Sóstenes, que possui ligação com o pastor Silas Malafaia, Débora e outros condenados em prisão domiciliar têm direito ao benefício, com base na Constituição e na Lei de Execução Penal (LEP).

“Diante do exposto, requeiro a concessão do direito a visita de autoridade religiosa à residência da Sra. Débora Rodrigues dos Santos e de todos os demais réus que estejam em prisão domiciliar por condenação por atos praticados em 8 de janeiro de 2023 por esta Suprema Corte”, argumentou o deputado.

No dia 28 de março, Moraes autorizou que Débora deixasse o presídio para cumprir prisão domiciliar, impondo medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados. Em caso de descumprimento, ela poderá retornar à prisão. Débora permaneceu em detenção preventiva por dois anos.

JULGAMENTO E PENAS

O julgamento de Débora Rodrigues foi iniciado no mês passado, mas foi suspenso após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da interrupção, Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação da ré a 14 anos de prisão em regime fechado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Débora por cinco crimes, resultando em uma pena dentro da média das condenações relacionadas ao 8 de janeiro, que variam entre 14 e 17 anos. Segundo o voto pela condenação, os investigados cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva, e respondem conjuntamente pelas infrações.

A soma da pena foi definida da seguinte forma:

  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses
  • Golpe de Estado: 5 anos
  • Associação Criminosa Armada: 1 ano e 6 meses
  • Dano Qualificado: 1 ano e 6 meses
  • Deterioração do Patrimônio Tombado: 1 ano e 6 meses

O post Deputado solicita autorização para assistência religiosa a réus do 8 de janeiro apareceu primeiro em JuriNews.

 

Leave a Reply