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Desembargador rejeita alegação de nulidade de sentença por uso de IA, após ChatGPT declarar autoria

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso em que a parte pedia a anulação de uma sentença de execução sob a alegação de que o texto teria sido redigido por inteligência artificial. A 15ª Câmara de Direito Privado considerou que não havia provas para sustentar a acusação.

O caso envolvia uma sentença que rejeitou a abusividade de juros. Em embargos à execução, a parte alegou nulidade da decisão, apresentando uma análise feita no ChatGPT. Segundo a ferramenta, havia “probabilidade média a grande” de o texto ter sido escrito, total ou parcialmente, por uma IA, devido à linguagem técnica e estruturada. Contudo, o ChatGPT também afirmou que não era possível confirmar a autoria sem ferramentas específicas ou a consulta à fonte original.

Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Ortiz Gomes apontou que não foram apresentados indícios concretos de uso de inteligência artificial, como erros graves ou a citação de jurisprudências inexistentes. Segundo ele, a própria análise apresentada pela parte indicava a ausência de certeza quanto à autoria.

O magistrado destacou ainda que o recurso não questionava o conteúdo da decisão atacada, violando o princípio da dialeticidade, que exige a correspondência entre os fundamentos do recurso e os da decisão impugnada. Diante disso, os embargos à execução foram rejeitados, e os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor da causa.

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