Dino suspende quebra de sigilo de amiga de Lulinha feita pela CPMI do INSS

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (4/3) a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, investigada pela CPMI do INSS. Roberta é amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), investigado por participar de fraudes contra a Previdência Social brasileira.

Dino destaca que, caso as informações já tenham sido liberadas pelos órgãos, o seu uso deve ser suspenso e os dados preservados sob sigilo pela presidência do Senado Federal.

A decisão se deu em um mandado de segurança ajuizado por Roberta.

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Para Dino, não houve motivação suficiente da CPMI para a quebra do sigilo da empresária. Em sua avaliação, quando a Constituição define que as CPIs e CPMIs têm os poderes próprios das autoridades judiciais, elas têm que manter os deveres como o de motivar o pedido. 

“Com efeito, apesar de haver a apresentação de requerimentos, como já mencionado, não houve a discussão deles em plenário, sendo feita votação simbólica, ‘em globo’, dos 87 requerimentos, ainda que com protesto de alguns parlamentares acerca da medida”, escreveu.

Segundo o ministro, o poder das CPIs e CPMIs não admite a “devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos”. 

“A um Juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial. Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente”.

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O magistrado afirmou ainda que não vê risco imediato à investigação, pois a investigada já é monitorada pela Polícia Federal sob supervisão do STF. A decisão será submetida a referendo pelo plenário do Supremo.

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