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Diplomata acusado de perseguir ex-mulher é condenado a pagar R$ 5 mil de indenização

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Um diplomata brasileiro acusado de perseguir a ex-mulher foi condenado pelaJustiça de São Paulo a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral à vítima.

O caso começou em 2002, quando uma analista de projetos havia pedido medida protetiva contra o homem para que ele parasse de persegui-la. Ambos tiveram um relacionamento de nove anos, mas ela pôs fim a união em 2021. Desde então, ele a procurava obsessivamente querendo reatar o que tiveram. 

Segundo a ex, o homem chegou a se esconder para abordá-la, a impediu de entrar no carro dela, arrancou seu celular já bateu no vidro do veículo. Mas como o diplomata parou de tentar encontrá-la pessoalmente, telefonar e mandar mensagens nas redes sociais, a ação foi arquivada.

Mas, depois disso, o homem entrou com uma ação judicial de indenização por dano moral contra ela por gastos que teve com a sua defesa. Além disso, alegou que, pelo fato de ser diplomata, poderia ter problemas futuros na carreira profissional em razão de a ex tê-lo citado antes num pedido de medida protetiva.

Ele chegou a cobrar mais de R$ 40 mil da analista. Mas a juíza que recebeu o pedido de indenização não concordou. Ao ouvir a ex-mulher dele, a magistrada se convenceu de que a ação impetrada pelo diplomata representava, na verdade, uma continuidade da perseguição que o diplomata já havia feito anteriormente contra a vítima. 

Durante o processo, que seguiu no Foro Central Juizados Especiais Cíveis, a analista decidiu também pedir o pagamento de uma indenização contra o diplomata em favor dela.

Diante disso, a juíza entendeu que quem tinha de pagar dano moral a alguém é o diplomata à sua ex, e não o contrário. De acordo com a magistrada, a analista Yeve “violação de sua tranquilidade causando abalo moral indenizável”.

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